Carregando…

Lei 11.182, de 27/09/2005, art. 31

Artigo31

Capítulo V - DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 31

- Constituem receitas da ANAC:

I - dotações, créditos adicionais e especiais e repasses que lhe forem consignados no Orçamento Geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;

III - recursos do Fundo Aeroviário;

IV - recursos provenientes de pagamentos de taxas;

V - recursos provenientes da prestação de serviços de natureza contratual, inclusive pelo fornecimento de publicações, material técnico, dados e informações, ainda que para fins de licitação;

VI - valores apurados no aluguel ou alienação de bens móveis ou imóveis;

VII - produto das operações de crédito que contratar, no País e no exterior, e rendimentos de operações financeiras que realizar;

VIII - doações, legados e subvenções;

IX - rendas eventuais; e

X - outros recursos que lhe forem destinados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?