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Lei 11.182, de 27/09/2005, art. 26

Artigo26

Capítulo III - DO PROCESSO DECISóRIO (Ir para)
Art. 26

- O processo decisório da ANAC obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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