Art. 1º
- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de treinamento, 6 (seis) para cada Força, de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira.
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