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Lei 11.180, de 23/09/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado a partir de 01/01/2008 pela Lei 11.692, de 10/06/2008, art. 24, V)

Redação anterior (original): [Art. 4º - A avaliação dos alunos e a expedição de certificados de formação inicial serão de responsabilidade das instituições oficiais de educação profissional e tecnológica ou de unidades gestoras credenciadas perante as autoridades educacionais competentes.]

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