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Lei 11.180, de 23/09/2005, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O caput do art. 3º da Lei 5.537, de 21/11/1968, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 3º (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
[Lei 5.537/1968, art. 3º - [...]
[...]
d) financiar programas de ensino profissional e tecnológico.
[...]] (NR)
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