Art. 17
- O caput do art. 3º da Lei 5.537, de 21/11/1968, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 3º (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE [Lei 5.537/1968, art. 3º - [...]
[...]
d) financiar programas de ensino profissional e tecnológico.
[...]] (NR)
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