Art. 10
- (Revogado a partir de 01/01/2008 pela Lei 11.692, de 10/06/2008, art. 24, V)
Redação anterior (original): [Art. 10 - A vinculação de estabelecimento produtivo ao Projeto Escola de Fábrica não o exime do cumprimento da porcentagem mínima de contratação de aprendizes, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.]
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