Art. 1º
- (Revogado a partir de 01/01/2008 pela Lei 11.692, de 10/06/2008, art. 24, V)
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, como parte integrante da política nacional para a juventude, o Projeto Escola de Fábrica, com a finalidade de prover formação profissional inicial e continuada a jovens de baixa renda que atendam aos requisitos previstos no art. 2º desta Lei, mediante cursos ministrados em espaços educativos específicos, instalados no âmbito de estabelecimentos produtivos urbanos ou rurais.]
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