- Para compor a estrutura regimental da UFVJM:
I - fica criado o cargo de Reitor, código CD-1;
II - fica criado o cargo de Vice-Reitor, código CD-2, por transformação do cargo CD-2 remanejado das FAFEID;
III - ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 15 (quinze) Cargos de Direção - CD, sendo 4 (quatro) CD-3 e 11 (onze) CD-4, e 62 (sessenta e duas) Funções Gratificadas - FG, sendo 7 (sete) FG-1, 14 (quatorze) FG-2, 13 (treze) FG-3, 16 (dezesseis) FG-4 e 12 (doze) FG-5; e
IV - são remanejados para a UFVJM os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG que, na data da publicação desta Lei, estiverem alocados às FAFEID.
Parágrafo único - Os cargos de direção e funções gratificadas ficam alocados na UFVJM de acordo com o Anexo desta Lei.
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