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Lei 11.173, de 06/09/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A UFVJM, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único - Enquanto não forem aprovados seu Estatuto e Regimento Geral, a UFVJM será regida pelo estatuto e regimento das FAFEID, no que couber, e pela legislação federal de ensino.

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