Carregando…

Lei 11.173, de 06/09/2005, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, adotará as providências necessárias à elaboração do Estatuto da UFVJM, a ser aprovado pela instância própria, na forma da legislação pertinente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?