Art. 10
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir saldos orçamentários das FAFEID para a UFVJM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;
II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
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