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Lei 11.173, de 06/09/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, com natureza jurídica de autarquia, por transformação das Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID, com sede e foro no município de Diamantina, Minas Gerais, e Unidade Acadêmica no município de Teófilo Otoni, vinculada ao Ministério da Educação.

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