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Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 30

Artigo30

Art. 30

- As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro 2008, observado cronograma estabelecido em regulamento.

[Caput] com redação dada pela Lei 11.661, de 24/04/2008 - orgiem da Medida Provisória 407, de 26/12/2007.

Redação anterior (da Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007): [Art. 30 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro de 2007, observado cronograma estabelecido em regulamento.]

Redação anterior (da Lei 11.314, de 03/07/2006 - origem na Medida Provisória 283, de 23/02/2006): [Art. 30 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31/03/2007, observado cronograma estabelecido em regulamento.]

Parágrafo único - Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23/02/2006.

Parágrafo com redação da Lei 11.314, de 03/07/2006. Origem da Medida Provisória 283, de 23/02/2006.

Redação anterior (original): [Art. 30 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradativamente, a contar da data da publicação desta Lei, da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) após decorridos, no máximo, 2 (dois) meses;
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) após decorridos, no máximo, 4 (quatro) meses; e
III - em sua integralidade até 6 (seis) meses.]

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