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Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O titular de cargo de provimento efetivo das carreiras de que trata o art. 1º desta Lei ou do Plano Especial de Cargos do DNIT referido no art. 3º desta Lei não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE a que se refere a Lei Delegada 13, de 27/08/92.

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