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Lei 11.166, de 31/08/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

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