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Lei 11.155, de 29/07/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFERSA, na forma de seu Estatuto, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por ato do Ministro de Estado da Educação.

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