Carregando…

Lei 11.155, de 29/07/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A UFERSA, submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação proposta de Estatuto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?