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Lei 11.155, de 29/07/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA-RN, por transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró – ESAM, incorporada à Rede Federal de Ensino Superior pelo Decreto-lei 1.036, de 21/10/69.

Parágrafo único - A UFERSA, autarquia especial, vinculada ao Ministério da Educação, tem sede e foro na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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