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Lei 11.154, de 29/07/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para compor a estrutura regimental da UNIFAL-MG:

I - ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação 7 (sete) Cargos de Direção – CD, sendo 1 (um) CD-1 e 6 (seis) CD-3, e 44 (quarenta e quatro) Funções Gratificadas – FG, sendo 33 (trinta e três) FG-1, 4 (quatro) FG-2 e 7 (sete) FG-3;

II - ficam extintos, no âmbito da EFOA/CEUFE, os Cargos de Direção – CD e as Funções Gratificadas – FG nos seguintes níveis e quantitativos: 4 (quatro) CD-4; 4 (quatro) FG-4; e 12 (doze) FG-5; e

III - serão redistribuídos à UNIFAL-MG os Cargos de Direção – CD e as Funções Gratificadas – FG que, na data de publicação desta Lei, estiverem alocados na EFOA/CEUFE, excetuados aqueles relacionados no inciso II do caput deste artigo.

§ 1º - Cabe ao Ministro de Estado da Educação fazer o remanejamento dos Cargos de Direção – CD e das Funções Gratificadas – FG entre o Ministério da Educação e a UNIFAL-MG.

§ 2º - Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UNIFAL-MG.

§ 3º - Ficam extintos os cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor da EFOA/CEUFE.

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