Art. 8º
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir saldos orçamentários da EFOA/CEUFE para a UNIFAL-MG, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as correspondentes categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária; e
II - praticar os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único - Até que se efetive a transferência autorizada no inc. I do caput deste artigo, as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessárias ao funcionamento da UNIFAL-MG correrão à conta dos recursos destinados à EFOA/CEUFE, constantes no Orçamento da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!