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Lei 11.154, de 29/07/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A UNIFAL-MG, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único - Enquanto não forem aprovados seu Estatuto e seu Regimento Geral, na forma prevista na legislação, a UNIFAL-MG será regida pelo Estatuto e Regimento Geral da EFOA/CEUFE, no que couber, e pela legislação federal de educação.

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