Carregando…

Lei 11.154, de 29/07/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 80 (oitenta) cargos efetivos de Professor da Carreira de Magistério Superior destinados à redistribuição à UNIFAL-MG.

Parágrafo único - Aplicam-se aos cargos criados no caput deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/87, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/90.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?