Art. 12
- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 80 (oitenta) cargos efetivos de Professor da Carreira de Magistério Superior destinados à redistribuição à UNIFAL-MG.
Parágrafo único - Aplicam-se aos cargos criados no caput deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/87, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/90.
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