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Lei 11.154, de 29/07/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, autarquia de regime especial, com sede e foro no Município de Alfenas, Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação, por transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas – Centro Universitário Federal – EFOA/CEUFE.

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