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Lei 11.153, de 29/07/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizada a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, prevista na Lei 6.674, de 05/07/79.

Parágrafo único - A UFGD, entidade de natureza pública, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

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