Carregando…

Lei 11.152, de 29/07/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Passam a integrar a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Parágrafo único - Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UFTM, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?