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Lei 11.152, de 29/07/2005, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

CARGO

TRANSFERIDOS DAFMTM

EXTINTOS DAFMTM

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

0

1

1

CD-2

1

0

0

1

CD-3

4

0

3

7

CD-4

16

0

0

16

Subtotal

21

0

4

25

FG-1

14

0

11

25

FG-3

0

0

15

15

FG-4

43

13

0

30

FG-5

44

4

0

40

Subtotal

101

17

26

110

TOTAL

122

17

30

135

 
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