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Lei 11.152, de 29/07/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir saldos orçamentários da FMTM para a UFTM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;

II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

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