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Lei 11.151, de 29/07/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam criados no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição à UFRB:

I - os cargos de Reitor e de Vice-Reitor;

II - 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior, conforme o Anexo I desta Lei;

III - 134 (cento e trinta e quatro) cargos efetivos de técnico-administrativo de nível superior, conforme o Anexo II desta Lei; e

IV - 698 (seiscentos e noventa e oito) cargos efetivos de técnico-administrativo de nível médio, conforme o Anexo II desta Lei.

§ 1º - Aplicam-se aos cargos a que se referem os incs. II a IV deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam a Lei 7.596, de 10/04/1987, e a Lei 10.302, de 31/10/2001, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/90.

§ 2º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 59 (cinqüenta e nove) cargos de Direção - CD e 200 (duzentas) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFRB, sendo: 1 (um) CD-1; 7 (sete) CD-2; 8 (oito) CD-3; 43 (quarenta e três) CD-4; 144 (cento e quarenta e quatro) FG-1; 7 (sete) FG - 2; 48 (quarenta e oito) FG-4; e 1 (uma) FG-5.

§ 3º - Para o ano de 2005, serão providos apenas os seguintes cargos, necessários à fase inicial de implantação da Universidade: 1 (um) CD-1; 7 (sete) CD-2; 4 (quatro) CD-3; 14 (quatorze) CD-4; 27 (vinte e sete) FG-1; 3 (três) FG-2; e 10 (dez) FG-4.

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