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Lei 11.151, de 29/07/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Passam a integrar a UFRB, independentemente de qualquer formalidade, os cursos de todos os níveis integrantes da Escola de Agronomia da UFBA.

Parágrafo único - Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da UFRB.

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