Art. 14
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - DOCENTE
CLASSE | QUANTITATIVO |
AUXILIAR I | 20 |
ASSISTENTE I | 140 |
ADJUNTO I | 238 |
TITULAR | 46 |
TOTAL | 444 |
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
NÍVEL SUPERIOR(NS) | QUANTIDADE |
Técnico em Administração | 63 |
Secretária | 12 |
Técnico em Informática | 2 |
Advogado | 7 |
Jornalista | 1 |
Técnico de Laboratório | 18 |
Engenheiro Agrônomo | 8 |
Técnico em Assuntos Estudantis | 13 |
Assistente Social | 2 |
Engenheiro Mecânico | 1 |
Engenheiro Civil | 1 |
Bioquímico | 4 |
Nutricionista | 2 |
TOTAL | 134 |
NÍVELINTERMEDIÁRIO (NI) | QUANTIDADE |
Assistente em Administração | 412 |
Técnico em Laboratório | 85 |
Auxiliar de Laboratório | 48 |
Secretária | 49 |
Auxiliar Agropecuário | 65 |
Técnico em Agronomia | 35 |
Operador de Máquina Agrícola | 04 |
TOTAL | 698 |
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