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Lei 11.151, de 29/07/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFRB, na forma de seu estatuto, os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão providos, pro tempore, pelo Ministro de Estado da Educação.

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