Art. 1º
- Fica criada a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, criada pelo Decreto-lei 9.155, de 08/04/46.
Parágrafo único - A UFRB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
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