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Lei 11.148, de 26/07/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 13.270.124,00 (treze milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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