Art. 1º
- O item III.3 do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[III - (...)
(...)
3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei 10.476, de 27/06/2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, [c], da Constituição Federal.] (NR)
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