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Lei 11.137, de 22/07/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O item III.2.b do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - (...)
(...)
2) Poder Judiciário
a) (...)
(...)
b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei 10.474, de 27/06/2002, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00
Justiça Federal R$ 115.002.086,00
Justiça Militar R$ 10.430.770,00
Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00
Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00
Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00.] (NR)
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