Carregando…

Lei 11.136, de 21/07/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.136, DE 21 DE JULHO DE 2005

(D. O. 22-07-2005)

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 244/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?