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Lei 11.131, de 01/07/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- É a União autorizada, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a prestar assistência técnica e cooperação financeiras aos Estados e ao Distrito Federal para modernização das funções de planejamento e de gestão no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – Pnage.

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