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Lei 11.126, de 27/06/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 28-06-2005)

Deficiente físico. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Atualizada(o) até:

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 117 (art. 1º. Vigência em 03/01/2016).

Decreto 5.904/2006 (Regulamento)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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