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Lei 11.121, de 25/05/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005

(D. O. 27-05-2005)

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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