Art. 4º
- O art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X, em seu caput, e do seguinte § 1º-A:
[Lei 10.826/2003, art. 6º - (...)
(...)
X - os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.
(...)
§ 1º-A - Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados.
(...)] (NR)
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