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Lei 11.116, de 18/05/2005, art. 11

Artigo11

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 11

- A ANP estabelecerá os termos e condições de marcação do biodiesel para sua identificação.

STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Compensação. Créditos presumidos decorrentes da Lei 10.925/2004 com quaisquer tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Créditos não previstos na norma legal autorizadora. Lei 11.116/05, art. 11. Direito líquido e certo não evidenciado. Mais detalhes

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