Art. 8º
- O caput do art. 8º da Lei 9.311, de 24/10/96, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VIII:
Lei 9.311, de 24/10/1996, art. 8º (Tributário. Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF) [Art. 8º - (...)
(...)
VIII - nos lançamentos a débito nas contas especiais de depósito a vista tituladas pela população de baixa renda, com limites máximos de movimentação e outras condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil.
(...)] (NR)
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