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Lei 11.110, de 25/04/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A alínea [a] do § 2º do art. 11 da Lei 8.029, de 12/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 11 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
[Art. 11 - (...)
(...)
§ 2º - (...)
a) por intermédio da destinação de aplicações financeiras, em agentes financeiros públicos ou privados, para lastrear a prestação de aval parcial ou total ou fiança nas operações de crédito destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte; para lastrear a prestação de aval parcial ou total ou fiança nas operações de crédito e aquisição de carteiras de crédito destinadas a sociedades de crédito ao microempreendedor, de que trata o art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001, e a organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam a sistemas alternativos de crédito, de que trata a Lei 9.790, de 23/03/99; e para lastrear operações no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;
(...)] (NR)
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