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Lei 11.110, de 25/04/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º-C

- (Revogado pela Lei 13.636, de 20/03/2018. Origem da Medida Provisória 802, de 26/09/2017. Vigência em 27/10/2017).

Lei 13.636, de 20/03/2018, art. 8º (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 802, de 26/09/2017).
Medida Provisória 802, de 26/09/2017, art. 8º (Revoga o artigo. Vigência em 27/10/2017).

Redação anterior (da Lei 12.666, de 14/06/2012): [Art. 4º-C - Cabe ao Banco Central do Brasil acompanhar e fiscalizar as operações de microcrédito produtivo orientado realizadas pelas instituições financeiras beneficiárias da subvenção de que trata esta Lei.]

Lei 12.666, de 14/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 554, de 23/12/2011).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 543, de 24/08/2011. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/12/2011): [Art. 4º-C - Cabe ao Banco Central do Brasil acompanhar e fiscalizar as operações de microcrédito produtivo orientado realizadas pelas instituições financeiras beneficiárias da subvenção de que trata o art. 4º-A.”]

Medida Provisória 543, de 24/08/2011 (Acrescenta o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/12/2011).
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