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Lei 11.110, de 25/04/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O inc. I do caput do art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.194, de 14/02/2001, art. 1º (Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis 6.404, de 15/12/76, 8.029, de 12/04/90, e 8.934, de 18/11/94)
[Art. 1º - (...)
I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional;
(...)] (NR)
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