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Lei 11.107, de 06/04/2005, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O disposto nesta Lei não se aplica aos convênios de cooperação, contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência.

STJ Processual civil. Consórcio intermunicipal. Município de ubá. Legitimidade passiva. Lei 11.107/2005, art. 19 e art. 896 do cc/1916. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria veiculada apenas no voto vencido. Súmula 320/STJ. Mais detalhes

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