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Lei 11.107, de 06/04/2005, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O inc. IV do art. 41 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 41 - [...]
[...]
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
[...]] (NR)
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