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Lei 11.106, de 28/03/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Capítulo V do Título VI - DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES da Parte Especial do Decreto-Lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, passa a vigorar com o seguinte título: [DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS].

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