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Lei 11.100, de 25/01/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.100, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 26-01-2005)

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

Atualizada(o) até:

Lei 11.197, de 24/11/2005 (Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V).

Lei 11.147, de 26/07/2005 (Altera o item III.4.2. do Anexo V).

Lei 11.138, de 22/07/2005 (Altera o item III.3 do Anexo V).

Lei 11.137, de 22/07/2005 (Altera o item III.2.b do Anexo V).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Art. 2)

Seção I - Da Estimativa da Receita (Art. 2)
Seção II - Da Fixação da Despesa (Art. 3)
Seção III - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares (Art. 4)

Capítulo III - Do Orçamento de Investimento (Art. 6)

Seção I - Das Fontes de Financiamento (Art. 6)
Seção II - Da Fixação da Despesa (Art. 7)
Seção III - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares (Art. 8)

Capítulo IV - Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito e Emissão de Títulos da Dívida Agrária (Art. 9)

Capítulo V - Das Disposições Finais (Art. 11)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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