Art. 4º
- O inc. II do § 8º do art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
[Art. 4º - (...)
(...)
§ 8º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
e) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
(...)] (NR)
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